PROJETO DE LEI Nº 3310/2017

PROJETO DE LEI Nº 3310/2017
    EMENTA:
    FICA O PODER EXECUTIVO OBRIGADO A ESTABELECER NORMAS DE TRIBUTAÇÃO PARA A COMPRA DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL MILITAR E POLICIAL CIVIL.
Autor(es): Deputados ROSENVERG REIS, EDSON ALBERTASSI, MARTHA ROCHA, DR. GOTARDO, WAGNER MONTES, ZAQUEU TEIXEIRA, MARCOS MULLER, MARCOS ABRAHÃO


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
    Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a conceder a isenção de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de arma de fogo por Policial Militar e Policial Civil autorizado por Lei a possuir e portar a mesma, para uso em serviço ou fora de serviço, dentro dos limites da legislação vigente.

    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 30 de agosto de 2017.



    Rosenverg Reis
    Deputado Estadual

    Edson Albertassi
    Deputado Estadual

    Martha Rocha
    Deputada Estadual

    Dr. Gothardo
    Deputado Estadual

    Wagner Montes
    Deputado Estadual

    Zaqueu Teixeira
    Deputado Estadual

    Marcos Muller
    Deputado Estadual

    Marcos Abrahão
    Deputado Estadual


JUSTIFICATIVA

Os profissionais de segurança pública tem como instrumento de trabalho a arma de fogo, um dos dez produtos com maior carga tributária do país, chegando a mais de 70% sobre o valor do produto.
Essa carga tributária atinge esses profissionais, quer seja nas armas públicas, ou nas armas particulares utilizadas para deslocamento para ir e voltar do serviço. Outras categorias de profissionais tem o reconhecimento por parte do Estado da isenção de impostos para o seu instrumento de trabalho, como ocorre com os taxistas, que podem adquirir veículos com impostos reduzidos.
Assim, esse projeto visa permitir que os profissionais de segurança pública possam adquirir a arma particular com isenção de impostos, dentro do seu orçamento que infelizmente já não é digno para o exercício de tão relevante profissão. 
Os Governos Federal e Estadual justificam a alta incidência de impostos sobre as armas de fogo devido a sua atuação direta na violência e criminalidade nas cidades. No entanto, a arma utilizada para cometer delitos, na maioria das vezes, é adquirida no mercado informal, onde a administração tributária não consegue chegar, e a presente isenção é para agentes atuantes na segurança pública Estadual.
É no mínimo razoável que se crie um incentivo para uma categoria que as utilizam de maneira formal, muitas das vezes para se protegerem dos ataques ocorridos a eles propositalmente fora do horário de trabalho, momento em que estão mais vulneráveis.