LEI Nº 7805 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA PREMATURIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual da Prematuridade”, a ser realizado, anualmente, na data de 17 de novembro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
NOVEMBRO
(...)
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
NOVEMBRO
(...)
17 – DIA ESTADUAL DA PREMATURIDADE.
(...)"
I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor roxa;
II – promoção de palestras e atividades educativas;
III – veiculação de campanhas de mídia;
IV – realização de eventos
Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador