PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2017

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2017

EMENTA:
"ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 309 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".

Autor(es): Deputados BRUNO DAUAIRE, LUIZ PAULO, COMTE BITTENCOURT, WALDECK CARNEIRO, GERALDO PUDIM, GILBERTO PALMARES, DR. JULIANELLI, JORGE FELIPPE NETO, PAULO RAMOS, PEDRO FERNANDES, WANDERSON NOGUEIRA, ZEIDAN, CARLOS MINC, TIA JU, CARLOS OSORIO, TIO CARLOS, NIVALDO MULIM, FLAVIO SERAFINI, MARTHA ROCHA, ZAQUEU TEIXEIRA, LUIZ MARTINS, WAGNER MONTES, ANDRÉ CECILIANO, LUCINHA, MÁRCIO PACHECO, FIGUEIREDO, CIDINHA CAMPOS, DIONISIO LINS, JANIO MENDES, ZITO, GUSTAVO TUTUCA, DR. DEODALTO, CARLOS MACEDO, SAMUEL MALAFAIA, ANDRÉ LAZARONI, JOÃO PEIXOTO, CHRISTINO AUREO, ARAMIS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º- O artigo 309, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, fica acrescido, do seguinte parágrafo:


“Art. 309 – (...) 

§ - O poder público destinará anualmente à Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, dotação definida de acordo com a lei orçamentária estadual que lhe será transferida em duodécimos, mensalmente.” 


Art. 2º- Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 04 de abril de 2017


Deputados: Bruno Dauaire, Luiz Paulo, Comte Bittencourt, Waldeck Carneiro, Geraldo Pudim, Gilberto Palmares, Dr. Julianelli, Jorge Felippe Neto, Paulo Ramos, Pedro Fernandes, Wanderson Nogueira, Zeidan, Carlos Minc, Tia Ju, Tio Carlos, Nivaldo Mulim, Flávio Serafini, Martha Rocha, Zaqueu Teixeira, Luiz Martins, Wagner Montes, André Ceciliano, Lucinha, Márcio Pacheco, Figuiredo, Cidinha Campos, Dionisio Lins, Jânio Mendes, Zito, Gustavo Tutuca, Dr. Deodalto, Carlos Macedo, Samuel Malafaia, André Lazaroni, João Peixoto, Christino Aureo e Aramis



Deputado LUIZ PAULO

JUSTIFICATIVA

O dispositivo que se pretende acrescentar cuida de adequar a Constituição Estadual ao decidido pelo plenário da Suprema Corte desta nação quanto às inconstitucionalidades declaradas diante da vinculação de receitas à Universidade do Estado do Rio de Janeiro, através da ADIn n° 4102/RJ, em acórdão de 30/10/2014. A iniciativa deve-se ao atual cenário econômico-financeiro pelo qual passa o Estado do Rio de Janeiro, fazendo o Poder Executivo não cumprir o repasse em duodécimos do orçamento estabelecido, impedindo o custeio e cerceando a autonomia universitária preconizada na Carta Magna em seu artigo 207, atrasando assim o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão universitários no Estado do Rio de Janeiro.