LEI Nº 6499/ 2013.


    CONCEDE ANISTIA ADMINISTRATIVA AOS MILITARES ESTADUAIS.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica concedida anistia administrativa aos militares estaduais aos quais se atribuem condutas durante movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre janeiro e março de 2012.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de agosto de 2013.


SÉRGIO CABRAL
Governador