CONCEDE ANISTIA ADMINISTRATIVA AOS MILITARES ESTADUAIS. |
- O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida anistia administrativa aos militares estaduais aos quais se atribuem condutas durante movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre janeiro e março de 2012.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 06 de agosto de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador