PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 997/2013


    EMENTA:
    SOLICITO A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO-CPI, PARA APURAR AS CAUSAS DOS DANOS PROVOCADOS À TERCEIROS , INCLUSIVE MORTE PELO ROMPIMENTO DE UMA DAS ADUTORAS DA LINHA DUPLA, DENOMINADA "HENRIQUE NOVAES" DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA DO SISTEMA GUANDÚ, OPERADO PELA CEDAE COM 1,75 METRO DE DIÂMETRO, CADA, NA ESTRADA DO ENCANAMENTO, NO BAIRRO MENDANHA EM CAMPO GRANDE
Autor(es): Deputado LUIZ PAULO, LUCINHA, MARCELO FREIXO, JANIRA ROCHA, COMTE BITTENCOURT, CLARISSA GAROTINHO, PAULO RAMOS, FLÁVIO BOLSONARO, ASPÁSIA CAMARGO, WAGNER MONTES.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
    Art. 1º - Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, para apurar as causas dos danos provocados à terceiros , inclusive morte pelo rompimento de uma das adutoras da linha dupla, denominada "Henrique Novaes" de abastecimento d'água do sistema Guandú, operado pela CEDAE com 1,75 metro de diâmetro, cada, na estrada do encanamento, no bairro Mendanha em Campo Grande.

    Art. 2º - A Comissão Parlamentar de Inquérito será composta por 07 ( sete) membros e terá o prazo de 90 ( noventa) dias , prorrogáveis na forma regimental, para findar os seus trabalhos na forma do disposto no 6º, do artigo 30, do Regimento Interno desta Casa de Leis.

    Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 01° de agosto de 2013



JUSTIFICATIVA

Pelo noticiário, duas hipóteses hoje são levantadas: a de carência de investimentos em manutenção pela CEDAE e ou avaria da adutora por obras de terraplenagem.

Evidencia-se que haverá perícia policial pois o evento danoso provocou perdas materiais e vitimou com morte uma criança.

Carece, o presente fato, de responsabilidades cível e criminal com análise da planos de investimentos em operação e manutenção da empresa nos últimos 5 (cinco) anos, abrindo-se uma caixa preta que necessita a devida transparência.

A CEDAE foi considerada pelo Governo do Estado como empresa independente e para tanto não disponibiliza os seus dados financeiros no SIG e no SIAFEM e é notório a carência de inventimentos em manutenção do sistema de adução de água que já tem mais de 60 ( sessenta) anos.

Assim posto, visto haver fato determinado claro e objetivo, e com respaldo no artigo 97 e seu inciso II do Regimento Interno da ALERJ e havendo relevante interesse para a sociedade e sendo dever do Parlamento Fluminense, e um direito das minorias que solicitamos à Mesa Diretora que seja constituída a presente Comissão Parlamentar de Inquérito- CPI, consoante o aludido artigo 30 do Regimento Interno da ALERJ.