PROJETO DE LEI Nº 766/2011



    EMENTA:
    OBRIGA OS PARQUES DE DIVERSÕES E CIRCOS A AFIXAREM NAS BILHETERIAS DE FORMA VISÍVEL AO CONSUMIDOR AS AUTORIZAÇÕES, EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado WAGNER MONTES


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º - Ficam obrigados todos os Parques de Diversões e Circos a afixarem em todas as bilheterias, de forma visível ao consumidor:
§ 1º – O “Certificado de Aprovação” e “Autorização para o funcionamento”, expedido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro;
§ 2º – O “Alvará de licença” concedido da Prefeitura do Município onde esteja situado o Parque de Diversão e/ou Circo
Art. 2º - O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará aos donos dos parques e circos infratores ao pagamento de multa correspondente a 10.0000 (DEZ MIL) Unidades Fiscais de Referência do Estado Rio de Janeiro (UFIR's-RJ).
§ 1º – No caso de reincidência, será cobrada o dobro da multa do caput deste artigo
§ 2º – A não observância da presente lei pelo estabelecimento resultará na cassação do alvará.
Art. 3º – Os Parques de diversões e Circos terão o prazo de 60 dias para se adequar aos termos desta lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 17 de agosto de 2011.



Deputado WAGNER MONTES

JUSTIFICATIVA

A presente propositura, ao obrigar que os parques de diversões e circos afixem em todas as bilheterias de forma visível aos seus clientes o “Certificado de Aprovação” e “Autorização para o funcionamento” expedido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro e o “Alvará de licença” concedido pela Prefeitura do Município onde esteja situado, pretende garantir aos usuários mais segurança quanto a estrutura do parque, a segurança contra incêndio e número de pessoas, fiscalização da parte técnica dos equipamentos, ou seja, quanto ao bom funcionamento do estabelecimento. 
É uma maneira pela qual os usuários possam fiscalizar o estabelecimento e se sentirem mais seguros com relação à diversão de sua família.
Assim, mostra-se necessária e pertinente a propositura ora apresentada, como forma de proteger os direitos dos cidadãos.
Pelos motivos acima expostos, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.