PROJETO DE LEI Nº 2525/2009



    EMENTA:
    CRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO FUNK.
Autor(es): Deputado MARCELO FREIXO, JORGE PICCIANI, PAULO MELO, WAGNER MONTES


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Funk.

Art. 2.º - O Dia do Funk será comemorado, anualmente, no dia 1º de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 08 de Setembro de 2009.



MARCELO FREIXO JORGE PICCIANI PAULO MELO WAGNER MONTES 
DEP. ESTADUAL DEP. ESTADUAL DEP.ESTADUAL DEP. ESTADUAL 

JUSTIFICATIVA
    No último dia 1º de setembro ocorreu um fato político histórico em nosso Estado. Foram aprovados dois projetos de lei elaborados e defendidos pelo Movimento Funk é Cultura, liderado pela APAFunk, no sentido de descriminalizar a cultura Funk e reconhecê-la no campo dos direitos e garantias. Neste dia, a luta de milhares de funkeiros gerou frutos e uma nova relação entre Estado e cidadão pode ser fortalecida: a política da potencialização e respeito substituiu a repressão e o preconceito. Foi a mudança de paradigma da forma como o Estado encara as manifestações culturais populares, tirando o funk da esfera dos “casos de polícia”, para levá-lo à esfera do campo dos direitos e das políticas públicas culturais.Por este motivo, o dia ficou marcado para toda a juventude carioca e já é reivindicado pelo mesmo movimento vitorioso como o Dia do Funk. Não foi um dia marcado por um grande evento comercial, mas sim um dia de mobilização e conquista, um marco de manifestação política democrática, quando cada funkeiro foi protagonista de um Estado Democrático de Direito que deve ser fortalecido por todos em momentos espelhados neste. Este projeto de Lei visa apenas reconhecer e demarcar esta conquista.