- EMENTA:
| OBRIGA AS OPERADORAS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL A OMITIREM NAS CONTAS TELEFÔNICAS DETALHADAS AS LIGAÇÕES REALIZADAS AO DISQUE DENÚNCIA. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - As operadoras de telefonia fixa e móvel, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, deverão omitir no detalhamento das contas as informações relativas às ligações realizadas ao disque denúncia.Art. 2º - O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará a concessionária infratora ao pagamento de multa correspondente a 100 (CEM) Unidades Fiscais de referencia do Estado Rio de Janeiro, por dia.
Art. 3º - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 23 de março de 2011.
WAGNER MONTES
Deputado Estadual
WAGNER MONTES
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
Assim como as autoridades públicas buscam meios de inibir as práticas criminosas, a cada dia vemos que marginais criam maneiras de impedir a colaboração da sociedade ao combate às ações criminosas.
Um dos meios mais eficientes utilizados pela população fluminense que colabora com as forças de segurança do Estado é o Disque Denúncia, atingindo resultados indiscutivelmente favoráveis.
Diante da credibilidade já conquistada pelo Disque Denúncia junto à população, colaboradores não mais medem esforços no exercício da cidadania e não recorrem mais aos telefones públicos, como inicialmente acontecia, mas sim, ligam de suas residências.
Ocorre que, algumas pessoas já tiveram suas caixas de correspondência violadas e ainda, alguns funcionários dos Correios foram assaltados, quando distribuíam as correspondências, permitindo aos autores deste delito identificar, através de contas detalhadas, quem são os possíveis colaboradores.
Não restam dúvidas de que devemos criar meios eficientes de preservar a vida daqueles que buscam colaborar com a segurança do nosso Estado.
Pelos motivos acima expostos, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente iniciativa