- EMENTA:
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE TESTE DE COMPATIBILIDADE HLA NO MATERIAL COLETADO NA DOAÇÃO DE SANGUE, PARA A INCLUSÃO NO REGISTRO NACIONAL DE DOADORES VOLUNTÁRIOS DE MEDULA ÓSSEA. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
- Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no ato da doação de sangue na Hemorrede do Estado do Rio de Janeiro a realização do teste de tipagem HLA com o envio dos dados para o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).§ 1º. A realização do teste e o envio das informações ao REDOME dependerão de termo de consentimento para cadastro de doador.
§ 2º. Será informado ao doador que seus dados de compatibilidade constarão do REDOME e que isto não implicará em obrigatoriedade de doação, que será consentida por ele somente quando houver paciente compatível.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 10 de março de 2009.
Deputado WAGNER MONTES
Presidente da Comissão de Segurança
Pública e Assuntos de Polícia
JUSTIFICATIVA
- Pessoas com leucemia e outras doenças sanguíneas, possuem como única esperança de vida, o transplante de medula óssea. Devido a dificuldade de compatibilidade genética para o transplante, foi criado o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea(REDOME) coordenado pela Instituto Nacional do Câncer(INCA). Como a compatibilidade genética é estatisticamente rara, é necessário um banco de doadores muito grande.Objetivando ampliar o número de cadastrados no REDOME, apresento este projeto, que prevê a utilização da Hemorrede do Estado do Rio de Janeiro, para a captação de novos doadores vonluntários.