- EMENTA:
| TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE BICICLETÁRIOS EM TODOS OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
- A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:Art. 1º - Torna obrigatória a instalação de bicicletários em todos os órgãos da administração pública direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 09 de fevereiro de 2009.
Deputado WAGNER MONTESPresidente da Comissão de Segurança Pública e
Assuntos de Polícia
JUSTIFICATIVA
- Sendo inquestionável a necessidade do incentivo ao uso de bicicletas como transporte urbano, cabe ao Poder Público criar mecanismos que estimulem tal prática. Sabedor que “A Constituição Federal, em seu artigo 30, VIII, dispõe que compete aos municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.”, apresento este projeto que obriga a instalação nos órgãos da máquina estadual e não em vias públicas ou privadas.