PROJETO DE LEI Nº 1801/2008



    EMENTA:
    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ARPEN/RJ.
Autor(es): Deputado WAGNER MONTES


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ARPEN/RJ.Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 15 de outubro de 2008.

Deputado WAGNER MONTES

JUSTIFICATIVA
A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ARPEN/RJ é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 10 de junho de 1999, sendo constituída por prazo indeterminado, com sede à Rua México, nº 119, sala 905, Centro - Rio de Janeiro e foro no Rio de Janeiro.
Constituem-se objetivos principais da ARPEN/RJ:
– Promover a aproximação entre os Oficiais de registro Civil das Pessoas Naturais de todo o Estado do Rio de Janeiro;
II – Divulgar entre os seus associados consultas, pareceres, leis e regulamentos e toda matéria de interesse da classe;
III – Buscar a padronização de procedimentos, materiais, impressos, etc, com vista ao aperfeiçoamento do registro Civil das Pessoas Naturais ;
IV – Buscar a redução de custos através da pesquisa perió ;dica de preços e a sua divulgação;
V – Promover convênios para assistência médica, odontológica e jurídica;
VI – Promover cursos, congressos, simpósios e palestras sobre temas de interesse;
VII – Promover o aprimoramento intelectual e cultural de seus filiados;
VIII – Representar seus associados.
Por considerar que a ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ARPEN/RJ desempenha papel de grande relevância no desenvolvimento de estudos e projetos voltados para o aperfeiçoamento do sistema de registro civil das pessoas naturais do Estado do Rio de Janeiro, sobretudo por suas ações sociais, especialmente no combate ao sub-registro de nascimento, apresento a presente proposição, no intuito de torná-la de utilidade pública estadual.