PROJETO DE LEI Nº 1766/2012



    EMENTA:
    TORNA OBRIGATÓRIO QUE AS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE NOSSO ESTADO EXIJAM DE SEUS ALUNOS, PARA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER EXERCÍCIO FÍSICO, A APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado WAGNER MONTES


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
    Art.1º - Torna obrigatória, por parte das escolas públicas e privadas situadas no Estado do Rio de Janeiro, a exigência de atestado médico de aptidão física de seus alunos.

    § 1º - O atestado será exigido no início de cada ano letivo, a todos os alunos a partir da 5ª série do ensino fundamental.

    § 2º - O atestado poderá ser de instituição pública ou privada e deverá ficar anexado no histórico (ficha) do aluno.

    § 3º - Enquanto não houver a apresentação do referido atestado, a escola não poderá submeter o aluno a qualquer tipo de exercício físico.

    Art. 2º - As escolas deverão promover eventos que demonstrem formas de prevenir doenças cardiorrespiratórias.

    Art. 3º - O descumprimento da presente lei acarretará aos representantes legais da Instituição as sanções previstas na legislação penal e civil. 

    Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no ano letivo imediatamente posterior.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 04 de outubro de 2012.




Deputado WAGNER MONTES

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo resgatar a iniciativa da ex-Deputada Beatriz Santos, que na legislatura anterior apresentou projeto de lei tratando sobre este relevante tema, mas ao término do seu mandato parlamentar, foi arquivado sem ter sido aprovado nesta Casa de Leis.
Diante da matéria amplamente veiculada na mídia, informando que um adolescente de 15 anos morreu na manhã de terça-feira (3/10), após passar mal durante uma aula de Educação Física na Escola Estadual Dona Brasília Castanho de Oliveira, em Guarulhos, na grande São Paulo, podemos constatar que, apesar de, num primeiro momento este fato parecer algo muito pontual, precisamos atentar que não são apenas os atletas que estão sujeitos a problemas de saúde. Pessoas comuns, que pretendem exercitar-se com o objetivo de saúde, estética ou mesmo melhorar seu nível de condicionamento físico, caso sejam portadores de algum distúrbio não detectado precocemente, principalmente cardiopatias incipientes, podem sofrer consequências muito desagradáveis.
Cabe ainda ressaltar que os problemas cardíacos e respiratórios provenientes de uma alimentação desregrada, poluição, etc, em sua grande maioria, somente aparecerão após alguns anos. Entretanto, não podemos nos esquecer dos casos hereditários e de má formação congênita, que só poderão ser diagnosticados após o paciente se submeter a exame específico.
Pelo exposto, conto com a aprovação dos nobres Pares para que esta importante iniciativa seja transformada em lei.