PROJETO DE LEI Nº 4005/2018

PROJETO DE LEI Nº 4005/2018
    EMENTA:
    IMPEDE A PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE E AUTORIZA O PODER A DAR EM GARANTIA VALORES A RECEBER DA UNIÃO, PELA CEDAE (ACO 2757)
Autor(es): Deputados LUIZ PAULO, PAULO RAMOS, DR. JULIANELLI, GILBERTO PALMARES, ENFERMEIRA REJANE, CIDINHA CAMPOS, GERALDO MOREIRA, ELIOMAR COELHO, WAGNER MONTES, GERALDO PUDIM, CARLOS OSORIO, LUIZ MARTINS, CARLOS MINC, WALDECK CARNEIRO, BEBETO, BRUNO DAUAIRE, FLAVIO SERAFINI, TIO CARLOS, LUCINHA, MARTHA ROCHA, ZEIDAN, MARCELO FREIXO, MÁRCIO PACHECO, SILAS BENTO, WANDERSON NOGUEIRA, ZAQUEU TEIXEIRA, SAMUEL MALAFAIA, JANIO MENDES, TIA JU, DIONISIO LINS, ZITO


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
    Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a garantia dada à instituição credora e/ou contragarantia à União, conforme o §1º do artigo 2º da Lei nº 7.529, de 07 de março de 2017, no contrato de empréstimo celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro com o Banco Paribas - BNP com o aval da União, publicado em 15/12/2017 de penhor das ações nº 028/2017 PGNFKAF, pelos totais dos valores que a Companhia Estadual de Àguas e Esgotos - CEDAE tem a receber da União em função da Ação Cível Originária ACO 2757 do Supremo Tribunal Federal, somados aos dividendos que a Companhia de Águas e Esgoto tem a pagar ao Governo do Estado durante a vigência do referido empréstimo.


    Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os totais dos valores que a Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE tem a receber da União em função da Ação Cível Originária ACO 2757 do Supremo Tribunal Federal, somados aos dividendos que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE tem a pagar ao Governo do Estado durante a vigência do referido empréstimo, para pagamento e quitação do empréstimo celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro com o Banco Paribas - BNP com o aval da União, publicado em 15/12/2017 de penhor das ações nº 028/2017 PGNFKAF.
    Parágrafo único. Neste caso os valores recebidos pela CEDAE apenas passarão pelo caixa com reserva estrita paras a utilização referida no caput, com destino ao Tesouro do Estado onde, juntamente com os dividendos, terão o mesmo tratamento de reserva exclusiva de utilização para pagamento do empréstimo citado no caput, não podendo ser usado para qualquer outra finalidade.


    Art.3º. Fica o Poder Executivo impedido de privatizar a Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE ou mudar o controle acionário da empresa de esfera de governo, não podendo, também, realizar a outorga da concessão para prestação dos serviços à população em toda a área em que atua ou em parte dela.


    Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 20 de março de 2018