LEI Nº 7925/2018

LEI Nº 7925, DE 22 DE MARÇO DE 2018.

CONCEDE ANISTIA ADMINISTRATIVA A POLICIAIS CIVIS, POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES, INSPETORES DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E AGENTES SÓCIO-EDUCATIVOS EM RAZÃO DOS MOVIMENTOS REINVINDICATÓRIOS OCORRIDOS DE FEVEREIRO A MARÇO DE 2017.

    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    R E S O L V E:


    Art. 1º Fica concedida anistia administrativa aos servidores estaduais, civis e militares, aos quais são atribuídas condutas entendidas como passíveis de sanções administrativas disciplinares em face dos movimentos reivindicatórios ocorridos a partir de meados de fevereiro, prolongando-se até a primeira semana do mês de março de 2017.

    Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Rio de Janeiro, em 22 de março de 2018.


    LUIZ FERNANDO DE SOUZA
    Governador