LEI Nº 7878/2018

LEI Nº 7878 DE 02 DE MARÇO DE 2018.


INCLUI O DOADOR REGULAR DE SANGUE NOS GRUPOS PRIORITÁRIOS PARA IMUNIZAÇÃO CONTRA O VÍRUS INFLUENZA A (H1N1), NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    R E S O L V E:
    Art. 1° - Fica incluído o doador regular de sangue nos grupos prioritários para receber gratuitamente a imunização contra o vírus influenza A (H1N1) na rede pública do Estado do Rio de Janeiro.
    Parágrafo único. Para efeito desta Lei, são considerados doadores regulares de sangue aqueles portadores da carteira de doador válida, que realizam pelo menos três doações, nos casos de homens, e duas no caso de mulheres por ano, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público.

    Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de março de 2018.

    DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO 
    2º Vice-Presidente no exercíco da Presidência