PROJETO DE LEI Nº 1933/2016

PROJETO DE LEI Nº 1933/2016
      EMENTA:
      INSTITUI O DIA ESTADUAL DA PREMATURIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado WAGNER MONTES


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
    Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual da Prematuridade, na data de 17 de novembro de cada ano, para atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do parto prematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre os riscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e suas famílias.

    Art. 2 º - Nesta data, e na semana em que acontece, poderão ser desenvolvidas ações de modo integrado entre os poderes executivo, legislativo e judiciário, entidades e instituições da sociedade civil organizada, como forma de contribuir para o problema da prematuridade incluindo, dentre outras ações: 
    I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor roxa; 
    II – promoção de palestras e atividades educativas; 
    III – veiculação de campanhas de mídia;
    IV – realização de eventos

    Art. 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada.

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 22 de junho de 2016.
    WAGNER MONTES
    Deputado Estadual


JUSTIFICATIVA
      De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), a prematuridade (nascimento antes de 37 semanas de gestação) é a primeira causa de mortalidade infantil no mundo todo.
      Segundo dados da UNICEF e do Ministério da Saúde, 11,7% de todos os partos realizados no País são de prematuros. Este percentual nos coloca na décima posição entre os países onde mais nascem crianças prematuras, contabilizando aproximadamente 300 mil nascimentos prematuros todos os anos. Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, a prematuridade está ligada a 53% dos óbitos no primeiro ano de vida.
      A prematuridade é um grande problema de saúde pública no Brasil. Além do risco de morte para mãe e bebê, o nascimento prematuro deixa marcas psicológicas permanentes para as famílias e é a principal causadora de sequelas de saúde nos recém-nascidos, muitas vezes acarretando danos incapacitantes. Muitas mães e pais acabam abandonando seus empregos para dedicarem-se aos filhos, que precisam de cuidados especiais quando têm alta hospitalar. 
      A divulgação dos fatores de risco como hipertensão, diabetes, obesidade, tabagismo, pré-natal deficitário, gestação na adolescência ou muito tardia e o alto índice de cesáreas eletivas, entre outros, pode diminuir o número de partos prematuros e o de mortes a eles associadas. 
      Além de campanhas de prevenção, a identificação e o correto encaminhamento para a unidade de saúde especializada podem salvar vidas. 
      Ações já incentivadas pelo Ministério da Saúde como o método mãe canguru, a Rede Cegonha e a política de reanimação neonatal são importantes, e já se mostraram eficientes. Mas é preciso que tenhamos uma política coordenada de atenção à prematuridade, e não apenas ações isoladas. 
      Neste contexto, destacamos que no mundo todo, novembro é o mês de sensibilização para a prematuridade e no dia 17 deste mesmo mês é celebrado o Dia Mundial da Prematuridade. A data foi incorporada aos calendários oficiais da maioria dos países da União Européia e também dos Estados Unidos e Canadá por uma iniciativa da Fundação Européia para o Cuidado dos Recém-nascidos (EFCNI) em 2008 e com o apoio da instituição americana March of Dimes. 
      Algumas das atividades desenvolvidas nestes países são a "Global Illumination Initiative", que visa a iluminação de prédios públicos na cor roxa durante o mês de novembro e a campanha "Socks for Life" que tem como objetivo conscientizar a população sobre o parto prematuro, entre outras tantas ações. 
      Isto posto, sugerimos que seja fixado o mês de novembro como o mês de conscientização a respeito da prematuridade, em âmbito Estadual, denominando-o "Novembro Roxo", o dia 17 de novembro como "Dia Estadual da Prematuridade" e a semana referente ao dia como "Semana da Prematuridade" no qual sejam desenvolvidas ações educativas junto aos diversos setores sociais e governamentais para o esclarecimento amplo e geral a respeito do tema, e disseminação de mensagens de prevenção, apoio e solidariedade.
      Desta maneira, pedimos apoio para estender a todo o Estado as atividades de prevenção do parto prematuro e assim evitarmos o agravamento dessa epidemia.