PROJETO DE LEI Nº 3217/2014
- EMENTA:
ALTERA A LEI Nº 6.613/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO LIVRO DE RECLAMAÇÕES EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS DE FORNECIMENTO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
- Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei 6.613, de 06 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º- O presente diploma visa reforçar os procedimentos de defesa dos direitos dos consumidores, tornando obrigatória a existência e disponibilização do Livro de Reclamações em todos os estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor.
§ 1º - Sem prejuízo do disposto neste artigo, os fornecedores de bens e os prestadores de serviços devem disponibilizar no seu sítio de Internet instrumentos que permitam aos consumidores reclamarem.
§ 2º - As exigências dessa Lei não se aplicam aos microempreendores individuais – MEI, às microempresas – ME e às empresas de pequeno porte – EPP, assim definidos na legislação específica.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 16 de outubro de 2014.
WAGNER MONTES
Deputado Estadual
WAGNER MONTES
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
- O escopo da presente alteração é compatibilizar a Legislação Estadual nº 6.613/2013 que instituiu o Livro de Reclamações com a Legislação Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que disciplina as micro e pequenas empresas.
O PROCON/RJ ao disciplinar a Lei Estadual nº 6.613/2013, por meio do Decreto nº 44.810/2014, impôs uma burocracia incompatível com os princípios que regem as micro e pequenas empresas, especialmente no que toca à necessidade de um aviso mensal de ausência de reclamações.
Assim, seja em razão de seu porte, seja em razão do baixo volume de reclamações contra os micro e pequenos empresários, não se justificaria grande parte das exigências relacionadas ao Livro de Reclamações para este segmento da nossa economia.
Por fim, a partir da regulamentação pelo Poder Executivo, revelou-se que o cenário ideal é obrigar apenas empresários de médio e grande porte a manter o Livro de Reclamações, de modo que apenas no futuro seja ponderada a necessidade de se estender tal obrigação às micro e pequenas empresas.