INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 372/2014

INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 372/2014

    EMENTA:
    SOLICITA AO EXCELENTISSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, LUIZ FERNANDO DE SOUZA, O ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE REPÚBLICAS PARA IDOSOS DE BAIXA RENDA NO ESTADO
Autor(es): Deputado WAGNER MONTES
    Indica à Mesa Diretora, na forma regimental, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitando o envio de mensagem a esta Assembleia Legislativa, de acordo com o seguinte:
ANTEPROJETO DE LEI

    EMENTA:

    DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE REPÚBLICAS PARA IDOSOS DE BAIXA RENDA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
    Art.1º– Fica o Poder Executivo autorizado a implantar repúblicas para idosos de baixa renda no Estado, atendendo as necessidades dos municípios.

    Art. 2º – As repúblicas de que trata esta lei têm como objetivo atender o idoso em estado de vulnerabilidade social, propiciando-lhe apoio social, habitacional, de saúde e de cultura.
    Parágrafo único – Considera-se idoso em estado de vulnerabilidade social aquele que recebeno máximo, um salário mínimo como única fonte de renda. 

    Art. 3º – Para implantar ou administrar as repúblicas para idosos de baixa renda, o Poder Executivo poderá fazer parceria com:
    I – os Municípios;
    II – os conselhos municipais do idoso;
    III – outros órgãos ou entidades de proteção ao idoso.

    Art.4º – Os idosos que optarem por viver em república criada nos termos desta lei, serão corresponsáveis pela manutenção e funcionamento da unidade onde se hospedarem;

    Art. 5º – As despesas resultantes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art.6º–Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de agosto de 2014.






    WAGNER MONTES
    DEPUTADO ESTADUAL

JUSTIFICATIVA

De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Rio de Janeiro é o estado brasileiro com maior proporção de idosos na população: 12,8% de seus habitantes, têm mais de 60 anos. O crescimento da população de idosos, em números absolutos e relativos, é um fenômeno mundial e está ocorrendo a um nível sem precedentes. Em 1950, eram cerca de 204 milhões de idosos no mundo e, já em 1998, quase cinco décadas depois, este contingente alcançava 579 milhões de pessoas, um crescimento de quase 8 milhões de pessoas idosas por ano. As projeções indicam que, em 2050, a população idosa será de 1.900 milhões de pessoas, montante equivalente à população infantil de 0 a 14 anos de idade . Uma das explicações para esse fenômeno é o aumento, verificado desde 1950, de 19 anos na esperança de vida ao nascer em todo o mundo.
Os números mostram que, atualmente, uma em cada dez pessoas tem 60 anos de idade ou mais e, para o ano de 2050, estima-se que a relação será de uma para cinco em todo o mundo, e de uma para três nos países desenvolvidos. E ainda, segundo as projeções, o número de pessoas com 100 anos de idade ou mais aumentará 15 vezes, passando de 145.000 pessoas em 1999 para 2,2 milhões em 2050. Em em 2050, um quinto da população mundial será de idosos, e o Brasil será o sexto país do mundo em número de idosos num futuro próximo. 
A população idosa compõe um dos grupos prioritários no atendimento assistencial, em razão das fragilidades próprias de seu ciclo de vida, conjugadas, muitas vezes, com situações de pobreza e exclusão social. A implementação e ampliação do programa de repúblicas para idosos de baixa renda atende também a Política Nacional do Idoso porque lhes assegura direitos sociais, criando condições para sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Além de tudo, promove sua saúde, conciliando uma expectativa de vida elevada e ativa com níveis altos de autonomia. Cerca de 70% dos aposentados no Brasil têm uma única fonte de renda: a aposentadoria, pela qual recebem, predominantemente, o valor de um salário mínimo.
O presente projeto de lei visa atender os 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro. Sendo assim, é de extrema importância intensificar as ações do programa Repúblicas para Idosos de Baixa Renda, inclusive para que as pessoas possam conhecer e respeitar plenamente os direitos dos idosos.