- EMENTA:
ACRESCENTA O §4º AO ARTIGO 90 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): Deputado WAGNER MONTES
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
- Art. 1º - Fica acrescido o § 4º ao artigo 90 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:
Art 90 - (...);
§ 4º - O servidor público civil demitido por ato administrativo, se absolvido na pela justiça, na ação que deu causa a demissão, será reintegrado ao serviço público com todos os direitos adquiridos.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 26 de março de 2009.
Deputado WAGNER MONTES
Presidente da comissão de Segurança pública e Assuntos de Polícia
JUSTIFICATIVA
- Ao longo dos últimos anos, tem-se verificada a grande incidência de servidores civis demitidos em decorrência de processos administrativos disciplinares, em que a causa da demissão tem vinculação exclusiva com a ação criminal que respondem, contudo, infelizmente, na maioria dos casos a absolvição da ação criminal, com o seu trânsito em julgado, não tem qualquer repercussão na esfera administrativa.