PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2009



    EMENTA:
    ACRESCENTA O §13º AO ARTIGO 91 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): Deputado WAGNER MONTES

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
    Art. 1º - Fica acrescido o § 13º ao artigo 91 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro:

    Art 91 - (...);

    § 13º - O servidor público militar estadual demitido por ato administrativo, se absolvido pela justiça, na ação que deu causa a demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos. 


    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 26 de março de 2009.



    Deputado WAGNER MONTES
    Presidente da comissão de Segurança pública e Assuntos de Polícia

JUSTIFICATIVA

    Ao longo dos últimos anos, tem-se verificada a grande incidência de policiais militares e bombeiros militares demitidos de suas corporações a bem da disciplina, decorrente de processos administrativos disciplinares, em que a causa da demissão tem vinculação exclusiva com a ação criminal que respondem, contudo, infelizmente, na maioria dos casos a absolvição da ação criminal, com o seu trânsito em julgado, não tem qualquer repercussão na esfera administrativa.