- EMENTA:
ACRESCENTA O §13º AO ARTIGO 91 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): Deputado WAGNER MONTES
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
- Art. 1º - Fica acrescido o § 13º ao artigo 91 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro:
Art 91 - (...);
§ 13º - O servidor público militar estadual demitido por ato administrativo, se absolvido pela justiça, na ação que deu causa a demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 26 de março de 2009.
Deputado WAGNER MONTES
Presidente da comissão de Segurança pública e Assuntos de Polícia
JUSTIFICATIVA
- Ao longo dos últimos anos, tem-se verificada a grande incidência de policiais militares e bombeiros militares demitidos de suas corporações a bem da disciplina, decorrente de processos administrativos disciplinares, em que a causa da demissão tem vinculação exclusiva com a ação criminal que respondem, contudo, infelizmente, na maioria dos casos a absolvição da ação criminal, com o seu trânsito em julgado, não tem qualquer repercussão na esfera administrativa.