PROJETO DE LEI Nº 921/2007



    EMENTA:
    INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO AOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es): Deputado WAGNER MONTES


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Apoio aos Órgãos de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.Parágrafo único - Os órgãos de segurança pública acima referidos são:
I – Polícia Militar;
II – Polícia Civil;
III – Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
Art. 2º - O Programa possibilitará que empresas privadas utilizem espaço publicitário com sua logomarca nos uniformes e fardamentos dos respectivos órgãos de segurança, limitando-se a uma única inserção no uniforme/fardamento de forma que não os descaracterize.
Art. 3º - Somente poderão participar deste programa, empresas que em sua atividade fim, coadunem com o bem estar da sociedade fluminense.
Art. 4º - As empresas poderão adotar uma ou mais unidades de cada ó rgão de segurança.
Art. 5º - O valor deste patrocínio será de meio salário mí nimo regional, multiplicado pelo número de servidores da unidade patrocinada.
Art. 6º - O valor será repassado integralmente ao servidor em seu contracheque.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará as disposições da Lei.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 26 de setembro de 2007.




Deputado WAGNER MONTESPresidente da Comissão de Segurança Pública e
Assuntos de Polícia

JUSTIFICATIVA
Diante da impossibilidade financeira do Estado em conceder melhoria salarial digna aos membros dos órgãos de segurança e da necessidade de que ela ocorra, apresento esta proposição que permitirá que empresas tenham sua logomarca aplicada nos uniformes/fardamento dos órgãos de segurança, e em contrapartida participarão com verba que irá diretamente para os servidores.