PROJETO DE LEI Nº 2240/2009



    EMENTA:
    “OBRIGA AÇOUGUES E SUPERMERCADOS A FORNECEREM INFORMAÇÕES SOBRE SEUS PRODUTOS E RESPECTIVOS FORNECEDORES.”
Autor(es): Deputado WAGNER MONTES


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
    Art. 1º - Os açougues e supermercados ficam obrigados a expor em local visível aos consumidores o nome, telefone e endereço do frigorífico fornecedor do produto.§ 1º. Será exposta também a nota fiscal da última compra, com a descrição dos produtos adquiridos e seus prazos de validade.
    Art. 2º - O não cumprimento desta Lei, acarretará em multa correspondente a um salário mínimo nacional por infração.
    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 04 de maio de 2009.

    Deputado WAGNER MONTES
    Presidente da comissão de Segurança
    Pública e Assuntos de Polícia


JUSTIFICATIVA
    Diante da dificuldade de se manter um eficiente controle da qualidade de produtos vendidos no varejo, fora de suas embalagens originais, se faz necessário criar meios capazes de amenizar a inserção de produtos de qualidades duvidosas, no mercado consumidor, diminuindo desta forma a atuação indiscriminada de frigoríficos clandestinos, bem como o risco de se levar a mesa do consumidor, um alimento que ofereça dano a sua saúde.Tal lei dará ao próprio consumidor, o direito dever de denúncia qualquer informação que por ventura esteja controversa, ou seja, se as informações contidas nas notas não estiverem coadunadas com os produtos expostos na vitrine, o produto em questão terá origem duvidosa.
    Outra irregularidade que será possível identificar, diz respeito à aquisição do produto, pois em razão da rotatividade de produtos no estabelecimento, uma nota fiscal com data de muitos dias colocaria aquela mercadoria como suspeita.