- EMENTA:
“OBRIGA AÇOUGUES E SUPERMERCADOS A FORNECEREM INFORMAÇÕES SOBRE SEUS PRODUTOS E RESPECTIVOS FORNECEDORES.” |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
- Art. 1º - Os açougues e supermercados ficam obrigados a expor em local visível aos consumidores o nome, telefone e endereço do frigorífico fornecedor do produto.§ 1º. Será exposta também a nota fiscal da última compra, com a descrição dos produtos adquiridos e seus prazos de validade.
Art. 2º - O não cumprimento desta Lei, acarretará em multa correspondente a um salário mínimo nacional por infração.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 04 de maio de 2009.
Deputado WAGNER MONTES
Presidente da comissão de Segurança
Pública e Assuntos de Polícia
JUSTIFICATIVA
- Diante da dificuldade de se manter um eficiente controle da qualidade de produtos vendidos no varejo, fora de suas embalagens originais, se faz necessário criar meios capazes de amenizar a inserção de produtos de qualidades duvidosas, no mercado consumidor, diminuindo desta forma a atuação indiscriminada de frigoríficos clandestinos, bem como o risco de se levar a mesa do consumidor, um alimento que ofereça dano a sua saúde.Tal lei dará ao próprio consumidor, o direito dever de denúncia qualquer informação que por ventura esteja controversa, ou seja, se as informações contidas nas notas não estiverem coadunadas com os produtos expostos na vitrine, o produto em questão terá origem duvidosa.
Outra irregularidade que será possível identificar, diz respeito à aquisição do produto, pois em razão da rotatividade de produtos no estabelecimento, uma nota fiscal com data de muitos dias colocaria aquela mercadoria como suspeita.