- EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DO PROJETO NOVA ESCOLA NA FORMA QUE MENCIONA. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
- Art. 1º - Fica garantida a manutenção da gratificação correspondente às avaliações do Projeto Nova Escola para os profissionais de educação nas seguintes situações:
I - que retornarem de períodos de licença;
II – que tenham sido requisitados e estejam retornando à escola;
Art. 2º - Os critérios adotados na avaliação de desempenho e produtividade das escolas deverão ser amplamente divulgados para as escolas e encaminhados para conhecimento da Comissão de Educação da ALERJ.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de junho de 2008.
Deputado WAGNER MONTES
Deputado WAGNER MONTES
JUSTIFICATIVA
- Embora o Projeto Nova Escola seja bastante rejeitado pelos profissionais de educação, pois na realidade eles precisam é de salários dignos, ao invés de gratificações que são estabelecidas com critérios não muito claros, que podem ser retiradas a qualquer momento, mas, uma vez em vigor, deve-se garantir que sua aplicação seja o mais justa possível.
Devemos levar em conta o universo de servidores que será atingido por esta proposta, que visa a atender as reivindicações dos próprios servidores.
Pelos motivos acima expostos, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.