- EMENTA:
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE CARTAZES EM HOSPITAIS, POSTOS DE SAÚDE, AMBULATÓRIOS E CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL, INFORMANDO SOBRE A POSSIBILIDADE DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SER INICIADO EM QUALQUER CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
- Art. 1º- Os hospitais, postos de saúde, ambulatórios e cartórios de registros civis ficam obrigados a fixar e manter cartazes contendo informações sobre a possibilidade de que as mães cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento poderão dar entrada no processo de reconhecimento de paternidade no cartório de registro civil mais próximo de sua residência.
Parágrafo único: Os cartazes, placas ou adesivos deverão conter o texto conforme anexo.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de março de 2012.
Deputado WAGNER MONTES
Deputado WAGNER MONTES
ANEXO
De acordo com decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do Provimento 16, o processo de
reconhecimento de paternidade poderá ser iniciado no cartório de registro civil mais próximo da residência da mãe.
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JUSTIFICATIVA
- Trata-se de projeto de lei, que tem por objetivo tornar obrigatória a divulgação do Provimento nº 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecendo que as mães cujos filhos não possuam o nome do pai na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil e dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade.
De acordo com o Provimento, para dar início ao processo de reconhecimento, as mães deverão preencher um termo com informações pessoais, tanto do filho quanto do suposto pai, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Outra novidade é quanto aos filhos maiores de 18 anos que também poderão dar entrada no pedido diretamente nas serventias extrajudiciais, sem a necessidade de presença da mãe.
O pedido de reconhecimento de paternidade é encaminhado pelo registrador ao juiz competente, que notificará o suposto pai para assumir ou não a paternidade. Caso seja confirmado o vínculo paterno, o juiz determina que o cartório onde originalmente foi feito o registro de nascimento inclua o nome do pai na certidão.
Se o pai intimado não comparecer à justiça ou negar a paternidade, o caso é então remetido para o Ministério Público ou para a Defensoria Pública, para dar início à ação judicial de investigação de paternidade. A edição do Provimento 16 faz parte das ações do programa Pai Presente lançado em agosto de 2010 pelo CNJ, com o intuito de reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país.
Considero de grande relevância esta iniciativa, que é uma parceria da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) com a Associação de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) e a Associação de Notários e Registradores (Anoreg), aproveitando a capilaridade dos 7.324 cartórios com competência para registro civil no país, presentes em localidades onde não há unidade de justiça ou postos do Ministério Público.
Segundo o Dr. Ricardo Chimenti, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, “há cidades no Brasil que estão a 600 quilômetros de distância da vara mais próxima, mas possuem registrador civil”.
Deste modo, conto com o apoio dos nobres colegas, para aprovarmos esta importante iniciativa que, certamente, será de grande alcance social.