PROJETO DE LEI Nº 1318/2012



    EMENTA:
    ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE CARTAZES EM HOSPITAIS, POSTOS DE SAÚDE, AMBULATÓRIOS E CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL, INFORMANDO SOBRE A POSSIBILIDADE DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SER INICIADO EM QUALQUER CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL.
Autor(es): Deputado WAGNER MONTES


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
    Art. 1º- Os hospitais, postos de saúde, ambulatórios e cartórios de registros civis ficam obrigados a fixar e manter cartazes contendo informações sobre a possibilidade de que as mães cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento poderão dar entrada no processo de reconhecimento de paternidade no cartório de registro civil mais próximo de sua residência.

    Parágrafo único: Os cartazes, placas ou adesivos deverão conter o texto conforme anexo.

    Art. 2º- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

    Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de março de 2012.




    Deputado WAGNER MONTES

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    ANEXO

    De acordo com decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do Provimento 16, o processo de 
    reconhecimento de paternidade poderá ser iniciado no cartório de registro civil mais próximo da residência da mãe. 
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JUSTIFICATIVA
    Trata-se de projeto de lei, que tem por objetivo tornar obrigatória a divulgação do Provimento nº 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecendo que as mães cujos filhos não possuam o nome do pai na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil e dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade.
    De acordo com o Provimento, para dar início ao processo de reconhecimento, as mães deverão preencher um termo com informações pessoais, tanto do filho quanto do suposto pai, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Outra novidade é quanto aos filhos maiores de 18 anos que também poderão dar entrada no pedido diretamente nas serventias extrajudiciais, sem a necessidade de presença da mãe.
    O pedido de reconhecimento de paternidade é encaminhado pelo registrador ao juiz competente, que notificará o suposto pai para assumir ou não a paternidade. Caso seja confirmado o vínculo paterno, o juiz determina que o cartório onde originalmente foi feito o registro de nascimento inclua o nome do pai na certidão.
    Se o pai intimado não comparecer à justiça ou negar a paternidade, o caso é então remetido para o Ministério Público ou para a Defensoria Pública, para dar início à ação judicial de investigação de paternidade. A edição do Provimento 16 faz parte das ações do programa Pai Presente lançado em agosto de 2010 pelo CNJ, com o intuito de reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país.
    Considero de grande relevância esta iniciativa, que é uma parceria da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) com a Associação de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) e a Associação de Notários e Registradores (Anoreg), aproveitando a capilaridade dos 7.324 cartórios com competência para registro civil no país, presentes em localidades onde não há unidade de justiça ou postos do Ministério Público. 
    Segundo o Dr. Ricardo Chimenti, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, “há cidades no Brasil que estão a 600 quilômetros de distância da vara mais próxima, mas possuem registrador civil”. 
    Deste modo, conto com o apoio dos nobres colegas, para aprovarmos esta importante iniciativa que, certamente, será de grande alcance social.