LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016

EMENDAS APRESENTADAS À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2016


Emendas ao texto do Projeto de Lei nº 322/2015, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2016 e dá outras providências”.


- Emenda Modificativa nº 72:
Modifique-se o § 2º do art. 27, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º – Considera-se como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização relativos à execução indireta.


- Emenda Modificativa nº 73:

Modifique-se o § 6º do art. 13 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 ...§ 6º – É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não coloquem suas contas à disposição da sociedade civil, através de seus sites.