EMENDAS
APRESENTADAS À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2016
Emendas ao texto do Projeto de Lei nº 322/2015, de autoria do Poder
Executivo, que “Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento
Anual de 2016 e dá outras providências”.
- Emenda
Modificativa nº 72:
Modifique-se
o § 2º do art. 27, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º –
Considera-se como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito
do caput deste artigo, os contratos de terceirização relativos à execução
indireta.
- Emenda
Modificativa nº 73:
Modifique-se
o § 6º do art. 13 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 ...§ 6º –
É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades
privadas que não coloquem suas contas à disposição da sociedade civil, através
de seus sites.