LEI Nº 7384/2016

LEI Nº 7384 DE 14 DE JULHO 2016.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DIA DE VENCIMENTO DAS CONTAS DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, IMPOSTOS E TAXAS DE COMPETÊNCIA ESTADUAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.


    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    D E C R E T A:


    Art. 1º – Dispõe sobre a alteração do dia de vencimento das contas de concessionárias de serviços públicos, impostos e taxas de competência estaduais, em todo o Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 2º - Os vencimentos das contas das concessionárias de serviços públicos, impostos e taxas de competência estaduais, dos servidores públicos estaduais, ativos,inativos e pensionistas, serão postergados até o décimo dia útil do mês, sem acréscimo de multa e/ou juros.

    Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.


    DEPUTADO JORGE PICCIANI
    Presidente